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Ouvidoria
A Ouvidoria é um espaço de acolhimento para receber, examinar e encaminhar aos setores competentes todas as manifestações de ouvidoria (reclamações, sugestões, denúncias, elogios e solicitações de providência) e pedidos de acesso a informações públicas. 

É uma atividade institucional de representação autônoma, imparcial e de caráter mediador, pedagógico e estratégico, que acolhe manifestações não concluídas por outros meios de atendimento para análise e atuação na busca de soluções.

CANAIS DE ATENDIMENTO E CONTATOS OUVIDORIA PMPI:

 
E-mail institucional: ouvidoria@pm.pi.gov.br 

Disk Ouvidoria: 162 (Ouvidoria-geral do Estado)

Internet: 

https://eouv.pi.gov.br (e-OUV: para reclamações, sugestões, denúncias, elogios e solicitações de providência - conforme Lei Federal Nº 13.460/2017); 

acessoainformacao.pi.gov.br (e-SIC: para pedidos de acesso à informação pública - conforme Lei Federal N° 12.527/2011). 

WhatsApp: (86) 99441-2471 (horário de atendimento: das 7h as 14h, de segunda a sexta) 

Presencial: Quartel do Comando-geral, Sala da Subchefia do Estado Maior-geral: Avenida Higino Cunha n° 1750 Bairro Ilhotas (horário de atendimento: das 7h30 as 13h30, de segunda a sexta) 


MAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OUVIDORIA

O recebimento de serviços públicos de qualidade é direito de todos, sem discriminações. Mas muitas pessoas não têm o conhecimento sobre a extensão de seus direitos, ou mesmo não sabem a quem recorrer em casos de dúvida, ou quando estiverem se sentindo prejudicadas de alguma forma. A fim de estabelecer um canal de comunicação simplificado entre a sociedade e a Administração Pública e de promover a melhoria na qualidade dos serviços públicos, forma criadas as ouvidorias públicas.

O governo do Piauí, preocupado com a qualidade e o aperfeiçoamento do serviço público e, principalmente, com o/a cidadão/ã, criou em 2003, o cargo de gerente de ouvidoria, vinculado a Controladoria Geral do Estado. Em 2007 como uma forma de qualificar o trabalho cria o cargo de Ouvidor Geral. Este cargo é vinculado ao chefe do Poder Executivo e foi instituído pela Lei Complementar Nº 83, de 12 de abril de 2007 e objetiva criar um canal de gestão participativa, de forma a possibilitar que o/a cidadão/ã manifeste sua opinião, através de reclamações, solicitações, denúncias, críticas, sugestões, elogios sobre a prestação dos serviços e execução das políticas públicas.
   
Missão
Fortalecer a integração entre sociedade e governo, através de sugestões, denúncias, reclamações, solicitações e elogios, promovendo a defesa dos direitos e interesses da população, assegurando-lhes oportunidade de participação na gestão pública.

Objetivos
Geral:
         Criar um canal de gestão participativa, de forma a possibilitar que o/a cidadão/ã manifeste sua opinião, através de reclamações, solicitações, denúncias, sugestões, elogios sobre a prestação dos serviços e execução das políticas públicas, propiciando-o segurança, eficiência e satisfação da atividade pública estatal.
Específicos:

         Integrar todos os órgãos da Administração Pública Estadual, de forma a estabelecer uma cultura de transparência administrativa; Contribuir para agilizar os procedimentos, na busca de melhoria da qualidade da prestação dos serviços ao/à cidadão/ã; Estabelecer parcerias entre os grupos organizados da sociedade de forma a possibilitar controle social; Fortalecer as ouvidorias existentes nos diversos órgãos criando um elo de ligação com a ouvidoria geral; Incentivar a criação de ouvidorias nos municípios.

DÚVIDAS FREQUENTES

1. O que são Ouvidorias Públicas?
As ouvidorias públicas são canais democráticos de diálogo responsáveis pelo recebimento, análise, encaminhamento e resposta quanto a sugestões, dúvidas, elogios, reclamações e denúncias relacionadas com a esfera de atuação daquele órgão. Através delas, também é possível solicitar informações de interesse pessoal ou coletivo, nos termos da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).

2. Quem pode contatar as Ouvidorias?
         Qualquer cidadão pode entrar em contato com as ouvidorias, e elas existem apenas para atendê-los, possibilitando a participação de todos na melhoria dos serviços públicos e, consequentemente, na qualidade de vida da população. 

3. Como devo me manifestar?
         Para que o cidadão se manifeste, é essencial que ele apresente o fato que deseja narrar de forma clara, completa e objetiva, de modo a facilitar o adequado tratamento pela ouvidoria. Sempre que possível, é recomendável que descreva o que aconteceu, onde aconteceu, quando aconteceu a quem participou.

4. A Ouvidoria irá solucionar o meu problema?
         Em casos mais simples, a ouvidoria poderá resolver uma demanda de imediato. Porém, muitas vezes a manifestação apresentada não será solucionada diretamente pela ouvidoria, sendo exigido o encaminhamento a outros setores ou mesmo outros órgãos. Nesses casos, a ouvidoria manterá o interessado informado quanto às providências adotadas, exercendo a intermediação entre os envolvidos.

5. Como as Ouvidorias Públicas funcionam?
         Elas buscam atuar sempre de forma imparcial, confiável, célere e transparente. Prezam pela informalidade, não se exigindo que as manifestações sejam apresentadas de forma documental, podendo o interessado contatar as ouvidorias de várias formas (pessoalmente, telefone, e-mail, entre outros).
         Além disso, buscam manter o sigilo dos manifestantes nas situações em que a lei e o caso específico permitam, comunicando a eles sempre que não for possível tratar uma demanda de forma sigilosa.


Polícia Militar do Piauí - Quartel do Comando Geral
Avenida Higino Cunha, nº 1750 Bairro Ilhotas CEP: 64014-220
Telefone: (86)9 9430 4318 (Ouvidoria) - Email: comando@pm.pi.gov.br