GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
QUARTEL DO COMANDO GERAL
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS-PMPI
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 01/2023 - PMPI |
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Nº do processo SEI |
00028.013548/2022-25 |
Modalidade de Licitação |
Pregão Eletrônico |
Tipo de licitação |
Menor Preço |
Identificação do Licitante |
Policia Militar do Piauí |
Resumo do objeto da licitação |
O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a Aquisição de equipamentos de som e áudio conforme planejamento prévio feito pela equipe de planejamento da PMPI, conforme levantamento prévio feito DCOM (Diretoria de Comunicação da PMPI)., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência. |
Local em que os interessados poderão ter acesso ao texto integral do edital |
Nº NO SISTEMA “LICITAÇOES-E” nº 978594 e Mural de licitações no sítio eletrônico do TCE-PI: https://sistemas.tce.pi.gov.br/licitacoesweb/mural/. |
Data de abertura e entrega das propostas |
04/01/2023 (data da sessão pública) |
Valor global estimado |
R$ 156.432,89 (cento e cinquenta e seis mil, quatrocentos e trinta e dois reais e oitenta e nove centavos). |
Dotação Orçamentária |
Unidade Orçamentária - 26101 06.126. 0003. 2901 - GESTÃO DE TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO |
Fonte de Recursos |
100 - Recursos do Tesouro Estadual |
Natureza da Despesa |
44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente |
Teresina – PI, 15 de dezembro de 2022.
SCHEIWANN SCHELEIDEN LOPES DA SILVA - CEL PM.
Comandante Geral da PMPI
ALCAMYR BARROS MIRANDA – 1º TEN PM.
Pregoeiro da PMPI
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ - PM-PI
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS - PM-PI
AV Higino Cunha, 1750 Quartel do Comando Geral - Bairro Cristo Rei, Teresina/PI, CEP 64014-220
Telefone: (86) 3216-1200 - http://www.pm.pi.gov.br/index.php
DESPACHO DECISÓRIO 7/2022/PM-PI/CG/CLCA
ANEXOS: Emails e despachos decisórios
PROCESSO Nº 00028.023010/2022-29.
REFERÊNCIA: Pregão eletrônico Nº 13/2022-PMPI.
OBJETO: aquisição de impressoras térmicas portáteis, smartphones, bobinas de papel e capas anti impacto.
REQUERENTE: VANGUARDA INFORMATICA LTDA - EPP
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
1. SINOPSE FÁTICA
Trata-se de Pedido de Esclarecimento ao Edital apresentado pela empresa VANGUARDA INFORMATICA LTDA - EPP, CNPJ 27.975.551/0001-27, conforme documento 6110901.
Em apertada síntese, solicitou esclarecimentos acerca das especificações contidas nos itens ``3`` e ``4`` constante no Termo de Referência.
Eis o breve relatório.
2. DO CONHECIMENTO DA IMPUGNAÇÃO
O presente Edital, consoante o art. 23 da Lei Estadua nº 7.482/2021, regulamentou os pedidos de esclarecimento. O Edital, em consonância com a legislação retrocitada, em seu item 9.1, dispõe que:
9.1 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio de e-mail ou protocolos definidos na Parte Específica deste Edital, que também especificará o sítio onde será divulgada a resposta do Pregoeiro.
A requerente apresentou seu pedido de esclarecimento via email no dia 2 de dezembro de 2022 às 21h55min.
Ocorre que tal pedido de esclarecimento se encontra intempestivo em razão do prazo final para sua apresentação ter se esgotado no final do horário de expediente da Polícia Militar do Estado do Piauí, qual seja, às 13h30min do dia 2 de dezembro de 2022 (horário este previsto no item ``1.1`` da parte específica do Edital).
Sobre o tema, colaciono o seguinte julgado do Excelso Tribunal de Contas da União:
``30. Muito embora a empresa inabilitada tenha protocolado o recurso no último dia do prazo, às 16h09min, a comissão de licitação decidiu não conhecer do apelo, sob a justificativa de que a peça foi protocolada após o expediente da prefeitura. Ocorre que o edital em comento não definiu o horário de expediente do órgão municipal, nem a unidade técnica localizou norma local que trouxesse tal definição.
31. Apesar disso, a ata de julgamento da comissão de licitação consignou que as atividades administrativas do município compreenderiam o período entre as 7h30min e 19h30min, circunstância que confirma a tempestividade do recurso.``
Acórdão TCU nº 2.326/2019 – Plenário.
Da análise da jurisprudência supracitada, entende-se que o termo final do prazo para apresentação do pedido de impugnação ao edital está adstrito ao final do horário de expediente do respectivo órgão, consoante, ainda, a contagem regressiva do prazo prevista no art. 110 da Lei n 8.666/93. Seguinte o mesmo entendimento, a doutrina do eminente Prof. Jacoby Fernandes ensina que:
``O dia 19 foi fixado para a realização da sessão e, na forma da contagem geral de prazos, não se computa o dia do início. O primeiro dia na contagem regressiva é o dia 18; o segundo, o dia 17. Portanto, até o dia 16, último minuto do encerramento do expediente no órgão, poderá o licitante e qualquer cidadão impugnar o edital ou requerer esclarecimentos``.
FERNANDES, J.U. Jacoby. Sistema de registro de preços e pregão eletrônico presencial e eletrônico. 3ª. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2008, p. 539.
Destarte, conforme a atual jurisprudência e entendimento doutrinário, bem como conforme a análise das disposições legais outrora citadas, in casu, o termo final para a propositura de pedido de impugnação ao presente edital seria até às 13h30min do dia 2 de dezembro de 2022.
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, em razão de sua intempestividade, decido por não conhecer do pedido de impugnação apresentado pela empresa VANGUARDA INFORMATICA LTDA.
Cópia desta decisão será enviada via e-mail à requerente bem como disponibilizada no sítio www.pm.pi.gov.br.
(Documento assinado eletronicamente)
ALCAMYR BARROS MIRANDA – 1º TEN PM
Pregoeiro da PMPI
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
QUARTEL DO COMANDO GERAL
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS-PMPI
AVISO DE SUSPENSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2022 - PMPI | |
Nº do processo SEI | 00028.023010/2022-29 |
Modalidade de Licitação | Pregão Eletrônico |
Tipo de licitação | Menor Preço |
Órgão | Polícia Militar do Estado do Piauí |
Resumo do objeto da licitação | Escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de impressoras térmicas portáteis, smartphones, bobinas de papel e capas anti impacto (kit PMPI MOBILE), de acordo com as especificações técnicas e quantitativos estabelecidos no Edital. |
Aviso | Fica suspensa a sessão de abertura de propostas e lances referente ao Pregão Eletrônico º 13/2022-PMPI, conforme decisão do pregoeiro constante nos autos do processo nº 00028.023010/2022-29. |
Teresina – PI, 05 de dezembro de 2022.
SCHEIWANN SCHELEIDEN LOPES DA SILVA – CEL PM
Comandante Geral da PMP
ALCAMYR BARROS MIRANDA – 1º TEN PM.
Pregoeiro da PMPI
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
PALÁCIO DE KARNAK
GABINETE MILITAR DA GOVERNADORIA