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Memorial
Vinda da família real portuguesa, em 22 de janeiro de 1808.
A gênese da Polícia Militar do Piauí

A gênese da Polícia Militar do Piauí está no que hoje boa parte dos historiadores entende como o marco inaugural do Brasil como nação: a vinda da família real portuguesa, em 22 de janeiro de 1808, quando, sob o comando do Príncipe Regente Dom João VI, um contingente de aproximadamente 15 mil pessoas chega ao Brasil. (1) 

Diante da necessidade de organizar e manter a ordem pública na cidade do Rio de Janeiro, então capital da América Portuguesa e local escolhido como residência por quase toda a Corte, uma das primeiras medidas do Príncipe Regente Dom João foi criar a Intendência Geral da Polícia da Corte e do Estado do Brasil, a qual deveria seguir a mesma organização e a mesma jurisdição de sua correspondente portuguesa, e cuja função era disciplinar e criar uma ordem social condizente com as pretensões da Corte. (2)

Para o serviço de policiamento ostensivo e como força de intervenção auxiliar à Intendência Geral da Polícia, Dom João VI criou em 13 de maio de 1809 a Divisão Militar da Guarda Real da Polícia da Corte, ou simplesmente Guarda Real de Polícia, como ficou conhecida. Nas palavras do próprio Regente era de

absoluta necessidade prover a segurança e tranquilidade pública desta cidade, cuja população e tráfico tem crescido consideravelmente e se aumentará todos os dias pela afluência de negócios, inseparável das grandes capitais, e havendo mostrando a experiência que o estabelecimento de uma Guarda Militar de Polícia é mais próprio não só para aquele desejado fim da boa ordem e sossego público (...) sou servido criar uma Divisão Militar da Guarda Real da Polícia. (3)

A criação da Divisão Militar da Guarda Real da Polícia da Corte por Dom João VI representou o embrião da Polícia Militar no Brasil. Foi a partir dela que se estabeleceu pioneiramente uma instituição policial regular e diretamente vinculada ao Estado, bem como com organização e responsabilidades equivalente às diversas instituições militares que se proliferaram nas províncias a partir da década de 1830.

A Polícia Militar do Piauí surge neste contexto histórico, de um Brasil que estava nascendo como nação livre. Por isso mesmo é que, para melhor entendimento da importância da PM como uma instituição do Estado piauiense, deve-se olhar para participação da sociedade local nas lutas pela independência do Brasil.

Batalha Jenipapo.

O Piauí nas Lutas da Independência

De acordo com um número considerável de historiadores que escreveram sobre a Independência do Brasil na Província do Piauí, havia por parte do governo de Portugal o intento de deixar o norte do Brasil sob o jugo colonial lusitano, caso houvesse um levante separatista no centro-sul. O plano era de reconstruir o extinto Estado do Maranhão e torná-lo subjugado ao Governo português. O Piauí desempenharia papel decisivo quando da possível implantação do plano. (4)

Embora durante as guerras de independência travadas contra o Império português em solo piauiense, entre 1822 e 1823, não existisse um corpo policial militar regular que pudesse ser nomeado de Polícia, houve a formação de diversos destacamentos paramilitares organizados ora pelas autoridades que defendiam a causa da independência, ora pela própria população imbuída de forte sentimento nacionalista.

Diante da mobilização das tropas portuguesas lideradas pelo Major João José da Cunha Fidié, que se dirigia de Oeiras com destino a Parnaíba, onde a Câmara Municipal havia aderido à causa da Independência, Leonardo das Dores Castelo Branco e outros líderes independentes foram para o Ceará e lá começaram a recrutar homens para combater os portugueses no Piauí. Fidié chegou a Parnaíba no dia 18 de novembro e obrigou os membros da Câmara a jurarem fidelidade às Cortes Portuguesas e ao rei D. João VI.

No mês de janeiro de 1823, começaram a chegar em Oeiras notícias de que vários destacamentos independentes de Pernambuco, da Bahia e do Ceará estariam prontos para invadir o Piauí e expulsar os portugueses. Na madrugada do dia 24, oficiais fiéis à causa emancipacionista, com a ajuda de outros homens ligados ao Brigadeiro Manuel de Souza Martins, tomaram o governo. Manuel de Souza Martins assumiu o governo provisório e enviou ofício a várias vilas piauienses, pedindo para que elas proclamassem adesão à independência.

Ao saber do movimento em Oeiras, o major Fidié preparou suas tropas e partiu de volta para a então capital da província. Ao mesmo tempo, o líder independente Leonardo das Dores Castelo Branco recrutava cearenses para conter o avanço português. No dia 20 de fevereiro de 1823, as cidades de Piracuruca e Campo Maior já estavam tomadas pelas tropas independentes. Leonardo das Dores partiu para o Maranhão em busca de auxílio, mas caiu em uma emboscada, foi preso e deportado para Portugal. Enquanto isso, mais tropas independentes chegavam do Ceará e do Maranhão, ao mesmo tempo em que as elites de Piracuruca, Valença e Campo Maior começaram a recrutar piauienses (cerca de 1.500) para a guerra contra o exército de Fidié.

Em março, todas essas tropas estavam concentradas às margens do rio Jenipapo, em Campo Maior. Por volta das 9 horas do dia 13 de março de 1823, os brasileiros avistaram a aproximação das tropas de Fidié: estava para começar a Batalha do Jenipapo, o mais sangrento conflito armado acontecido no Piauí e o mais emocionante episódio da luta dos brasileiros pela conquista da independência do país.

Contra o poderoso e bem equipado exército de Fidié, piauienses, cearenses e maranhenses batalharam destemidamente, utilizando paus, pedras e facões na luta corpo a corpo contra os portugueses. Esse violento embate durou do começo da manhã até as 14 horas, quando os sobreviventes brasileiros, exaustos e feridos, começaram a debandar, mas não sem antes saquear e destruir um carregamento de armas e pólvora dos portugueses.

Os portugueses venceram a batalha, mas ficaram enfraquecidos. Por causa disso, Fidié decidiu não mais marchar sobre Oeiras e partiu para o Maranhão, em busca de apoio. Mas já era tarde para os portugueses: as tropas favoráveis à independência cercaram Fidié na cidade de Caxias, no Maranhão. Depois de muitas deserções, o exército português se rendeu, no dia 1º de outubro de 1823. Ainda se passaram dois dias até a prisão de Fidié, o qual foi conduzido a Oeiras, onde mais tarde, mais precisamente em 22 de fevereiro de 1824, o comandante fora enviado para a Bahia e depois deportado para Portugal. (5)

Polícias no Brasil

Brasil policiado: expansão das forças policiais para as demais províncias do Império

Vencidas as lutas pela independência e diante do desafio de manter a integridade territorial e a ordem pública em todo o território nacional, o Governo da Regência Trina Permanente, através do Ministro da Justiça, Padre Diogo Antônio Feijó, criou em 18 de agosto de 1831, o Corpo de Guardas Municipais Permanentes no Rio de Janeiro e a Guarda Nacional na Corte e em todas as províncias, ambos subordinados ao Ministério da Justiça e que constituíram a principal força armada do Império. Baseada nesta, os estados de Minas Gerais, São Paulo e Paraíba criaram suas respectivas corporações ainda no ano de 1831.

No entanto, o ato legal que permitiu a definitiva expansão das forças policiais em diversas províncias foi a reforma constitucional de 12 de agosto de 1834, também denominado Ato Adicional. Por esta mudança na Constituição Imperial de 1824, foram criadas as Assembleias Legislativas Provinciais, que concederam maior autonomia às províncias. De acordo com o artigo 6 desta emenda caberia às Assembleias Provinciais:

Art. 6º - A nomeação dos respectivos presidentes, vice-presidentes e secretários, verificação dos poderes de seus membros, juramento, e sua polícia e economia interna, far-se-ão na forma dos regulamentos e interinamente na forma do regimento dos Conselhos Gerais da província. (Grifo nosso)
E nos Artigos 10 e 11:
Art. 10 - Compete às mesmas Assembleias legislativas:
§ 4 - Sobre a polícia e economia municipal, precedendo propostas das câmaras.
Art. 11 - Também compete às Assembleias Legislativas Provinciais:
§ 2 - Fixar, sobre informação do presidente da província, a força policial respectiva. (6) (Grifo nosso)

Com esta medida mais oito províncias criaram seus efetivos militares, incluindo o Piauí. Uma vez eleita e reunida a primeira Assembleia Legislativa da Província, foi votada a Lei Provincial n° 13, de 25 de junho de 1835, que criou seu Corpo de Polícia. 
Eis a íntegra da Resolução que foi promulgada pelo então presidente da Província, o Barão da Parnaíba:

“Resolução nº 13 de 25 de junho de 1835.

“Cria um Corpo de Polícia composto de Estado Maior e duas Companhias, com a força total de 309 praças.

“O Barão da Parnaíba, Presidente da Província do Piauí:
“Faço saber a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sancionei a Resolução seguinte:

“Art. 1º - Fica criado nesta Província do Piauí um Corpo de tropas de Polícia, composto de um Estado-Maior e duas Companhias, com a força total de 309 praças.
“Art. 2º - O Estado-Maior constará de um capitão comandante, 1 sargento-ajudante e 1 sargento quartel-mestre; e cada Companhia de 1 tenente, 2 alferes, 1 1º sargentos, 2 2ºs sargentos, 1 furriel, 8 cabos, 2 corneteiros e 136 soldados.
“Art. 3º - Essa tropa será engajada e, na falta recrutada pela forma que prescrevem as leis e instruções para o recrutamento da 1ª linha do Exército.
“Art. 4º - Logo que se abra assento da praça ou engajamento, lhe será dado uma cautela, assinada pelo comandante do Corpo, em que além de individualizar-se a sua filiação, naturalidade, idade, dia e ano de sua praça, se declare, que naquele dia, ao terminar o tempo de seu engajamento, nesse mesmo dia expiará a obrigação que contraiu, sem outra dependência mais que a de simples apresentação da referida cautela.
“Art. 5º - Os oficiais vencerão o mesmo soldo que vencerem os oficiais de primeira linha do Exército, porém, quanto aos mais vencimentos, terão unicamente: o capitão, pelo comando do Corpo, a gratificação mensal de 20$000(vinte mil réis), e foragem para uma cavalgadura, à razão de $240 (duzentos e quarenta réis) diários; e os tenentes, pelo comando das Companhias que se lhe ficam a cargo, 10$000 (dez mil réis) mensais.
“Art. 6º - O sargento-ajudante quartel-mestre, e os mais oficiais inferiores, cabos, corneteiros e soldados, terão igualmente o mesmo soldo, etapa, fardamento, quartel e hospital, como têm os da primeira linha de Exército, na arma de caçadores.
“Art. 7º - Os oficiais serão efetivos e com direito aos acessos que lhes competirem para o futuro no mesmo corpo; os oficiais inferiores terão os mesmos acessos.
“Art. 8º - Ao Presidente da Província fica competida a nomeação dos referidos oficiais, podendo empregar, em comissão neste Corpo, quaisquer oficiais de primeira linha, que estejam a serviço da Província, uma vez mereçam a sua confiança.
“Art. 9º - Logo que for organizado o mencionado Corpo, será dissolvido qualquer outro que haja na Província, pago pelo cofre provincial.
“Art. 10 - Quanto à disciplina deste Corpo, observar-se-á o atual regulamento e mais instruções da tropa de primeira linha do Exército, enquanto pela Assembleia não for baixado qualquer outro regulamento, que ela julgar conveniente.
“Art. 11 - Ficam revogadas todas as leis e determinações em contrário.
“O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr.
“Palácio do Governo, em Oeiras do Piauí aos vinte e cinco dias do mês de junho de 1835, 14º da Independência, do Império.
a) Barão da Parnaíba (Manuel de Souza Martins)”. (7)

Casa da pólvora.
Casa da pólvora - área interna.
Casa da Pólvora, em Oeiras: referência fundamental na História do Piauí e também da Polícia Militar.


Os homens que votaram a lei que criou a Polícia Militar

A Resolução que criou a PM, sancionada pelo Barão da Parnaíba, foi aprovada por 20 deputados da Assembleia Provincial, que entre seus membros tinha quatro padres. Os deputados eram os seguintes:

Antônio Raimundo Dias Seixas e Silva
Arnaldo José de Carvalho
Raimundo de Sousa Martins
Inácio Francisco de Araújo Costa
Justino José da Silva Moura
Amaro Gomes dos Santos
Manuel Pinheiro de Miranda Osório
Padre Pedro Antônio Pereira Pinto do Lago
Inácio de Loiola Mendes Vieira
José Luiz da Silva
Tomé Joaquim Gomes Teixeira
Francisco de Sousa Martins
José Francisco de Miranda Osório
Inácio Furtado de Loiola
Manuel Clementino de Sousa Martins
Padre Marcos de Araújo Costa
Padre José Monteiro de Sá Palácio
Padre Francisco Serafim de Assis
Joaquim de Sousa Martins 
Ambrósio Machado Vanderlei


O primeiro comandante

Na ocasião também foi nomeado o primeiro Comandante do Corpo de Polícia da Província do Piauí, o Capitão do Exército Antônio de Sousa Mendes, escolhido não por ser sobrinho do Barão e presidente da Província, mas pelo próprio valor militar já demonstrado nas lutas pela independência, e que se ressaltaria depois na guerra dos Balaios.

Filho do capitão-mor português Francisco Antônio Mendes, e de dona Maria do Rosário e Sousa, irmã do Barão da Parnaíba, nasceu em Oeiras, em 1793, falecendo em Teresina, em 13-04-1871, como coronel reformado do Exército de primeira linha.

Vista parcial da área central de Oeiras.
Vista parcial de Oeiras (Igreja de Nossa Senhora da Vitória e Cine Teatro), primeira capital do Piauí, outra fundamental referência na História da Polícia Militar.


Referência:
A História da Polícia Militar do Piauí. Laécio Barros Dias e Aelson Barros Dias, organizadores. _Teresina: Gráfica Expansão, 2010. Págs. 12-19.

Notas:
1 GOMES, Laurentino. 1808: como uma rainha louca, um príncipe medroso e uma corte corrupta enganaram Napoleão e mudaram a História de Portugal e do Brasil. São Paulo: Planeta, 2007. p. 68.
2 COTTA, Francis Albert. Olhares sobre a Polícia no Brasil: a construção da ordem imperial numa sociedade mestiça. Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2004.
3 Decreto de criação da Divisão Militar da Guarda Real da Polícia da Corte. Príncipe Regente. Rio de Janeiro, 13 de maio de 1809. Coleção das leis brasileiras e mais artigos oficiais desde a chegada da corte até a época da Independência (CLB). Ouro Preto: Tipografia Silva, 1834.
4 BRANDÃO, Wilson de Andrade. História da Independência no Piauí. Teresina: COMEPI. 1975. BRITTO, Bugyja. O Piauí e a Unidade Nacional. Rio de Janeiro, 1976; CHAVES, Pe. Joaquim. O Piauí nas lutas da independência do Brasil. Teresina: Fund. Cultural Monsenhor Chaves, 1993; NEVES, Abdias. A Guerra do Fidié. 3. ed. Teresina: Projeto Petrônio Portela, 1985.
5 PONTE, Marcos A. G. de Vilhena. A Liberdade que há de vir. Teresina: Instituto Dom Barreto, 2005.
6 ANDRADE, Paulo Bonavides Paes de. História constitucional do Brasil. 3. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, p. 593-600.
7 PIAUÍ. Resolução nº 13 de 25 de junho de 1835. IN: FILHO, Celso Pinheiro; PINHEIRO, Lina Celso. Soldados de Tiradentes. Teresina: Arte Nova, 1975. p. 68.


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