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A Agência de Inteligência da Polícia Militar do Piauí
A Diretoria de Inteligência da Polícia Militar (DIPM), criada pela Lei Nº 6.792/16, de 19 de Abril de 2016, é o órgão de direção geral e orientação superior, responsável pela gestão da atividade de informação e de produção, difusão e salvaguarda de conhecimentos da Polícia Militar do Piauí, destinados a instrumentalizar o exercício de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, em conformidade com as leis vigentes.

A DIPM tem por finalidade o planejamento, coordenação, fiscalização, execução e controle das atividades de informações e inteligência da Policia Militar do Piauí, subordinado diretamente ao Comando-Geral, é também responsável pela realização de levantamentos, acompanhamentos, estudos e pesquisas em nível tático e operacional, para a produção e salvaguarda de conhecimentos, exercendo o assessoramento e a manifestação em assuntos relevantes da segurança pública, principalmente do Policiamento Ostensivo, função precípua desta instituição, devendo pautar suas atuações na produção permanente e sistemática de informações destinadas à preservação da ordem pública, para identificação, acompanhamento, avaliação e demais ações que visem prever, prevenir ou reprimir atos ou ações criminosas atentatórias, com ameaças reais ou potenciais na esfera de segurança pública de sua atribuição, podendo nestas condições, colaborar com os demais órgãos, através do compartilhamento e intercâmbio de dados e conhecimentos, nos casos de sua competência e em conformidade com a legislação vigente.

Compete a DIPM como Agência de Inteligência:

I. Cabe a DIPM ser órgão de assessoramento direto do Comando Geral;
II. Cabe ainda a DIPM reunir e analisar dados obtidos pelas Equipes de Inteligência, assim como os emanados por outras Agências de Inteligência;
III. Assessorar a CGO e os Grandes Comandos CPM I, CPM II, CPCOM, CPE, CPAER, CPLMN, CPSA, CPCE, também o COPOM, com o objetivo de otimizar e orientar o policiamento, através da análise operacional, buscando estabelecer o Policiamento Orientado pelo Problema (POP) e posteriormente um Policiamento Orientado pelo Resultado (POR);
IV. Complementar com conhecimentos analisados e subsidiários dentro dos níveis de gestão (Estratégico, Tático e Operacional) na elaboração de Operações Planejadas e integradas, através do cruzamento de informações pertinentes que enriqueçam as ações a serem executadas, concernentes à aplicabilidade dos recursos materiais e do capital humano no terreno;
V. Produzir e difundir informações e conhecimentos de Inteligência de Segurança Pública (ISP), tendo por objetivo o exercício da polícia ostensiva orientada pela inteligência (POI);
VI. Planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar a atividade de ISP no âmbito da PMPI, em consonância com a política e as diretrizes do Comando Geral;
VII. Manter, gerir e aprimorar o arquivo de documentos relacionados à Atividade de Inteligência e de interesse Institucional;
VIII. Buscar e coletar, quando necessário, no respectivo âmbito de sua competência, conhecimentos, informações, dados etc., como forma de assessorar os atos e procedimentos correcionais e administrativos, ressalvado os impedimentos legais, para a produção de conhecimentos de Inteligência;
IX. Dentre outras.

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INTELIGÊNCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

A atividade de Inteligência de Segurança Pública (ISP) é o exercício permanente e sistemático de ações especializadas para identificar, avaliar e acompanhar ameaças reais ou potenciais na esfera de Segurança Pública, basicamente orientadas para produção e salvaguarda de conhecimentos necessários para subsidiar os tomadores de decisão, para o planejamento e execução de uma política de Segurança Pública e das ações para prever, prevenir, neutralizar e reprimir atos criminosos de qualquer natureza que atentem à ordem pública, à incolumidade das pessoas e do patrimônio. (Fonte: DNISP – Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública)

FINALIDADES
I. Proporcionar diagnósticos e prognósticos sobre a evolução de situações do interesse da Segurança Pública, subsidiando seus usuários no processo decisório; 
II. Contribuir para que o processo interativo entre usuários e profissionais de Inteligência produza efeitos cumulativos, aumentando o nível de eficiência desses usuários e de suas respectivas organizações; 
III. Subsidiar o planejamento estratégico integrado do sistema de Segurança Pública e a elaboração de planos específicos para as diversas organizações que o compõem; 
IV. Assessorar, com informações relevantes, as operações de prevenção e repressão, de interesse da Segurança Pública; 
V. Salvaguardar a produção do conhecimento de ISP.

INTELIGÊNCIA x CONTRAINTELIGÊNCIA (ramos que são indissolúveis)

A Inteligência está destinada à produção de conhecimentos úteis e oportunos para subsidiar os seus usuários finais (tomadores de decisão) no âmbito da Segurança Pública. A produção do conhecimento de Inteligência se realiza com o emprego de metodologia específica, de procedimentos próprios e de ações e técnicas acessórias  especializadas, excluídas a prática de ações meramente intuitivas e a adoção de procedimentos sem orientação racional. 
Compete à Inteligência a reunião e o processamento de dados com vistas ao estudo do passado, a compreensão do presente (fatos e situações da realidade) e a construção de cenários prospectivos (estimativas) para o futuro. A ISP utiliza de forma doutrinária uma metodologia para a produção do conhecimento, seguindo etapas fundamentais, quais sejam: planejamento, reunião de dados, avaliação dos dados e informações, análise, integração, interpretação, formalização de conhecimentos e por fim, a difusão aos que tem a real necessidade de conhecer.
Já a Contrainteligência, destina-se a produzir conhecimentos para neutralizar as ações adversas, e proteger a atividade e a Instituição a que pertence.  
À Contrainteligência compete as atividades de Segurança Orgânica (SEGOR) e Segurança Ativa (SEGAT). 
A SEGOR é o conjunto de normas, medidas e procedimentos de caráter eminentemente defensivo, destinado a garantir o funcionamento da instituição, de modo a prevenir e obstruir as ações adversas de qualquer natureza. Em linhas gerais, caracteriza-se pelo conjunto de medidas integradas e planejadas, destinadas a proteger os ativos institucionais (tangíveis e intangíveis), em especial, o pessoal, a documentação, as instalações, o material, as operações de ISP, as comunicações, telemática e a informática. 
A SEGAT é o conjunto de medidas proativas, destinadas a detectar, identificar, avaliar, analisar e neutralizar as ações adversas de elementos, ou grupos de qualquer natureza, que atentem contra a Segurança Pública. Essas medidas são desenvolvidas por meio da Contrapropaganda, da Contraespionagem, da Contrassabotagem e do Contraterrorismo.

OPERAÇÕES DE INTELIGÊNCIA

É o exercício de uma ou mais Ações de Inteligência (busca e coleta de informações) e Técnicas Operacionais executadas para a obtenção de dados negados de difícil acesso e/ou para neutralizar ações adversas que exijam, pelas dificuldades e/ou riscos iminentes, um planejamento minucioso, um esforço concentrado e o emprego de pessoal, técnicas e material especializados. 

Existem dois tipos básicos de Operações de Inteligência: as exploratórias e as sistemáticas.

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TIPOS DE CONHECIMENTOS DE INTELIGÊNCIA

Os tipos de Conhecimento de Inteligência são: Informe, Informação, Apreciação e Estimativa.

A diferenciação entre eles leva em conta os seguintes fatores:
 
I. Os diferentes estados em que a mente humana pode apresentar-se em relação à verdade (certeza, opinião, dúvida ou ignorância);
II. Os diferentes graus de complexidade do trabalho intelectual necessário à produção do conhecimento; e 
III. O fato do conhecimento referir-se a situações passadas ou presentes, ou de projeções dos seus desdobramentos para o futuro.

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Informe: é o conhecimento resultante de juízo(s) formulado(s), que expressa o estado de certeza, opinião ou de dúvida frente à verdade, sobre fato ou situação passado e/ou presente. Resulta da avaliação de situação ou fato passado ou presente quanto à idoneidade de sua fonte e à veracidade de seu conteúdo. 

Informação: É o conhecimento resultante de raciocínio(s) e que expressa a certeza do analista frente à verdade, sobre fato ou situação passados e/ou presentes. A informação vai além da simples narração de fatos ou situações, contemplando a interpretação dos mesmos. Na produção do conhecimento de inteligência “informação” serão utilizados apenas dados A1, ou seja, dados oriundos de fontes idôneas cujo conteúdo tenha sido confirmado também por outras fontes. 

Apreciação: É o conhecimento resultante de raciocínio(s), que expressa o estado de opinião do analista frente à verdade, sobre fato ou situação passados e/ou presentes. O conhecimento Apreciação admite ainda a realização de projeções que resultam tão somente da percepção do analista acerca dos prováveis desdobramentos ou consequências do assunto analisado dentro de um horizonte temporal máximo de 01 ano (futuro imediato). 

Estimativa: É o conhecimento, elaborado por uma equipe de analistas, que expressa o estado de opinião do grupo sobre a evolução futura de fato ou situação. Exige dos analistas o completo domínio das técnicas e métodos utilizados para a elaboração e acompanhamento de cenários prospectivos.

DOCUMENTOS DE INTELIGÊNCIA UTILIZADOS PELA DIPM/PMPI

Documentos de Inteligência são os documentos padronizados, redigidos em texto claro, ordenado e objetivo, que circulam internamente ou são utilizados para difundir os conhecimentos produzidos pelas Agências de Inteligência, ou ainda para solicitar dados e/ou conhecimentos a outros órgãos congêneres.

DOCUMENTOS EXTERNOS
I. Relatório de Inteligência (RI): é documento externo destinado a transmitir (veicular) os vários tipos de conhecimentos para usuários (decisores) ou outros Órgãos (Agências) de Inteligência.
II. Pedido de Busca (PB): é o documento utilizado para solicitar conhecimentos a outros Órgãos (Agências) de Inteligência.
III. Relatório Técnico (RT): é o documento externo padronizado – não classificado – que transmite, de forma excepcional, análises técnicas e de dados, destinados a subsidiar a produção de provas em Inquéritos Policiais (atos ou procedimentos de correição).

DOCUMENTOS INTERNOS
I. Relatório de Difusão Interna (RDI): documento interno, padronizado, utilizado para registrar fato ou situação que possa vir a servir de insumo para a produção de conhecimentos futuros.
II. Plano de Operação de Inteligência (Pop): é o documento interno elaborado pelo encarregado de caso (EC) onde será exposto de forma circunstanciada o modo como se desenvolverá as ações voltadas para a busca de dados negados, ficando o início da operação sujeita a aprovação prévia do Plano pelo chefe do Órgão de Inteligência. 
III. Ordem de Busca (OB): é o documento interno utilizado para acionar a Divisão de Operações (DOP) para a busca de dados negados.

PERGUNTAS MAIS FREQUENTES 

A Atividade de Inteligência de Segurança Pública (ISP) encontra-se regulamentada em nosso País? 

Sim.  A Inteligência de Segurança Pública foi institucionalizada em nosso país no dia 21 de dezembro do ano 2000, com a edição do Decreto nº 3.695 que criou o Subsistema de Inteligência de Segurança Pública (SISP), no âmbito do Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN). O SISP foi criado com a finalidade de coordenar e integrar as atividades de Inteligência de Segurança Pública em todo o País, bem como suprir os governos federal e estaduais de informações que subsidiem a tomada de decisões neste campo, cabendo aos integrantes deste Subsistema, no âmbito de suas competências, identificar, acompanhar e avaliar ameaças reais ou potenciais de segurança pública e produzir conhecimentos e informações que subsidiem ações para neutralizar, coibir e reprimir atos criminosos de qualquer natureza.

O Brasil possui, desde 2007, uma Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública (DNISP). A DNISP estabelece fundamentos doutrinários e metodologias visando à regulamentação e padronização da atividade de ISP no âmbito de SISP com a finalidade precípua de obter unidade de entendimento e uniformidade de procedimentos entre os Órgãos que integram o Subsistema de Inteligência de Segurança Pública (SISP).

Existe diferença entre INTELIGÊNCIA POLICIAL e INVESTIGAÇÃO  POLICIAL? 

Sim, existe.  A atividade de Inteligência (ISP) e a Investigação Policial lidam, invariavelmente, com os mesmos objetos: crime, criminosos, criminalidade e questões conexas. Entretanto, um dos aspectos diferenciadores e relevantes é que, enquanto a Investigação Policial está orientada pelo modelo de persecução penal previsto e regulamentado na norma processual própria objetivando a produção de provas (autoria e materialidade delitiva), a Inteligência Policial (ISP) está orientada para a produção de conhecimentos com intuito de subsidiar a tomada de decisões nos níveis político, estratégico, tático e operacional. Ou seja, apenas, EXCEPCIONALMENTE, no nível operacional, é que atua com o objetivo de subsidiar à produção de provas em apoio às investigações  policiais  presididas pelas demais Unidades de Polícia  Judiciária (atuação subsidiária e complementar).

Posso anexar Relatórios de Inteligência (RELINTs) a Inquéritos Policiais, Representações (interceptações telefônica, prisões, mandados de busca) e/ou Procedimentos Administrativos e de Correição?

Não. Os Relatórios de Inteligência não se prestam para instruir procedimentos e/ou processos de qualquer natureza. O documento de Inteligência correto para tais situações é o Relatório Técnico, conforme preconizado pela Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública (DNISP).

Como faço para passar informações para DIPM/PMPI?
Pode ser através de alguns canais de comunicação existentes, a exemplo do telefone (86) 3228-1185 e e-mail ou mesmo repassando-a para um de seus orgânicos (Agentes). Garantimos o sigilo da fonte e da informação, fazendo valer o nosso lema: Trabalhando em silêncio e servindo com eficiência.

SÍMBOLO DA DIPM/PMPI

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Os principais elementos do símbolo da Diretoria de Inteligência da PMPI, quais sejam: o círculo em cor azul royal, a bandeira do Estado do Piauí flamulando, duas estrelas brancas representando a estrela de Antares que faz menção ao Piauí na bandeira Nacional e as inscrições “POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ” e “DIRETORIA DE INTELIGÊNCIA” na cor branca.
O símbolo adotado pela Diretoria de Inteligência/PMPI está na classe dos Brasões intitulados “Pseudo Brasões”, onde apresenta uma forma denominada de escudo redondo, fundeado por inteiro na cor azul royal (essa cor representanta a justiça, a nobreza, a perseverança, o zelo e a lealdade) no seu círculo maior (círculo tem ainda no seu significado heráldico a simbologia da eternidade, por ser figura geométrica que não tem princípio nem fim, o que podemos nitidamente associar a Atividade de Inteligência. São propriedades simbólicas do círculo a perfeição e a ausência de distinção ou divisão. Sem começo nem fim, o círculo indica atividade, movimento cíclico e tem como característica a tendência à expansão). É similar aos escudos ou símbolo utilizados em alguns órgãos de Inteligência do Brasil, a exemplo do símbolo da própria Agência Brasileira de Inteligência (ABIN). 
No mesmo círculo azul royal, está inscrito na cor branca “POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ” e “DIRETORIA DE INTELIGÊNCIA” estando na parte superior o nome da Instituição e logo abaixo o do órgão como se observa na imagem. Segue-se ainda impresso no mesmo círculo tanto no flanco direito como no esquerdo uma estrela de cor branca, que representa a estrela de antares contida na bandeira do Estado do Piauí (podem ser entendidas como os dois ramos da atividade, ou seja, Inteligência e Contrainteligência). Dentro do escudo está distribuída a bandeira do Estado (Na simbologia em tela, a bandeira está flamulando, o que representa força e movimento, dinamicidade. Representa a atuação da Atividade de Inteligência da PMPI nos mais diversificados e longínquos rincões do nosso Estado, sendo elemento que traduz a atuação circunscricional da instituição e, por conseguinte, a atuação da própria Inteligência da Corporação no combate a criminalidade e defesa da sociedade).

LEMA DA DIPM

Um lema é uma ideia expressa por uma frase que serve de guia ou de motivação para uma pessoa, grupo, país, nação etc. Os lemas, quando adaptados por países ou organizações da sociedade condensam valores comuns que justificam uma ação comum. Nosso lema: “Trabalhando em silêncio e servindo com eficiência”.

Fonte: Seção de Capacitação e Logística/DIPM/PMPI



Polícia Militar do Piauí - Quartel do Comando Geral
Avenida Higino Cunha, nº 1750 Bairro Ilhotas CEP: 64014-220
Telefone: (86)9 9430 4318 (Ouvidoria) - Email: comando@pm.pi.gov.br