A Obra Jurídica “Acordo de Não Persecução Penal” foi escrita pelos Oficiais da Polícia Militar do Piauí, os Tenentes Vinicius Moraes e Lucas Xavier, com colaboração do jurista Ronaldo João Roth, serviram de fundamentação em decisões de segundo grau no Poder Judiciário – ambos no Superior Tribunal Militar e na Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.
Os acórdãos proferidos pelas respectivas casas jurídicas em sede de Habeas Corpus e de Apelação, os quais tiveram como votação unânime a rejeição da preliminar do entabulamento do Acordo de Não Persecução Penal aos crimes militares – em que ambos corroboraram com o entendimento doutrinado publicado pelos militares da nossa Corporação, ou seja, pela não aplicação da ferramenta penal no âmbito da justiça castrense, pois se caso o legislador desejasse instituir o Acordo de Não Persecução Penal na Justiça Militar, o teria feito de forma expressa, além de ter a Resolução n.º 183 do Conselho Nacional do Ministério Público, de 24 de janeiro de 2018, afirmado a impossibilidade do benefício aos crimes cometidos por militares que afetassem a hierarquia e a disciplina. Constata-se assim, que os estudos dos militares foram base para a votação, servindo de referência no ordenamento jurídico pátrio.
DCOM