A partir deste mês, agosto de 2020 mais dois municípios do Estado poderão contar com a presença da Polícia Militar do Piauí no desempenho de atividades delegadas em razão da celebração de convênios. Tratam-se dos municípios de Inhuma, localizado a cerca de 254 km da Capital, integrante da macrorregião do semiárido piauiense, e de São Gonçalo do Gurgueia, distante cerca de 823 km, macrorregião dos cerrados.
De acordo com as disposições da Lei n.º 7.341/2020, o Estado, através da Polícia Militar do Piauí, e municípios, poderão atuar na gestão associada das atividades de interesse recíproco, imprescindíveis à preservação da ordem, da segurança das pessoas e do patrimônio público, com a finalidade de construção coletiva de uma agenda de prevenção e controle da violência nos municípios do Piauí.
Para o Prefeito de Inhuma-PI, Antônio Rufino da Silva Júnior, a população não quer saber se a segurança é de responsabilidade federal, estadual ou municipal, que todos querem é um ambiente tranquilo para viverem. E nesse aspecto, entende que o município não pode deixar de dar sua contribuição, principalmente firmando parcerias com uma instituição como a Polícia Militar do Piauí.
E para o Paulo Lustosa Nogueira, Prefeito do Município de São Gonçalo do Gurgueia-PI, um novo cenário se descortinou no município a partir da construção da usina fotovoltaica São Gonçalo. Essa situação trouxe inúmeras repercussões, inclusive no que se refere à segurança pública. Nesse sentido, construir uma aliança com a Polícia Militar do Piauí é muito importante para que se possa garantir um ambiente de tranquilidade pública tanto para as famílias que lá já residem, como para aqueles se deslocaram em razão da nova realidade.
O Comandante Geral, Coronel Lindomar Castilho, agradeceu a confiança dos prefeitos no trabalho da Instituição e afirmou que aos poucos os municípios do Estado vêm aderindo à delegação de serviços para a gestão compartilhada com a Polícia Militar, naquelas políticas públicas de interesse recíproco para a segurança pública, conforme estabelecido na Lei n.º 7.341/2020. Segundo ele o efetivo local poderá ser melhor aproveitado, ampliando a presença policial militar no município, bem como possibilitará o envolvimento de um maior número de pessoas na discussão por uma segurança pública mais próxima da sociedade.