A 6ª Seção do Estado Maior Geral (PM-6) é o órgão responsável em nível estratégico para assessorar o Subcomandante Geral na elaboração das diretrizes referentes à política orçamentária e administração de recursos financeiros da corporação, visando:
I - Orientar através dos instrumentos de planejamento, quais sejam: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), bem como a Lei que institui as normas gerais de direito financeiro;
II - Elaborar o planejamento orçamentário da corporação, conforme diretrizes do Subcomandante Geral, acompanhando a execução orçamentária e financeira, além da evolução do orçamento da Polícia Militar;
III - Manter estreita ligação com a Diretoria de Finanças, Apoio Logístico e com as demais Unidades Gestoras da Corporação, orientando quanto à aplicação dos recursos orçamentários inseridos nos projetos/atividades constantes do quadro de detalhamento de despesas (QDD);
IV - Assessorar o Comandante Geral na elaboração de propostas junto à Secretaria de Planejamento, nas pautas de interesse comum, créditos adicionais (suplementares, especiais e extraordinários), assim como criação de natureza de despesas ou quaisquer assuntos cuja esfera de competência seja Comando Geral.
Compete ao Chefe da PM-6 a elaboração de estudo visando a um estreito relacionamento entre a seção e os órgãos competentes do Sistema de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, além da coordenação e análise de programas de governo e sua execução orçamentária propondo linhas de ações a serem desenvolvidas na execução do orçamento.
Ademais, é tarefa da PM-6 estudar e propor ao chefe do EMG medidas que lhe fogem a competência, mantendo estreita ligação com as demais unidades gestoras da corporação com o intuito de melhorar a aplicação dos recursos orçamentários.