.A Lei Ordinária nº 5.457 de 30 de junho de 2005 criou a Coordenadoria de Gerenciamento de Crises e Direitos Humanos – CGCDH – no âmbito da estrutura organizacional da Polícia Militar do Piauí para atuar em todo o Estado, cuja finalidade é o gerenciamento dos conflitos de maneira pacífica, a disseminação da política dos direitos humanos no âmbito interno e externo da Corporação e a garantia da ordem social, conforme o Art. 144, V, § 5º da CF/88.
Os direitos e garantias individuais e coletivos norteiam a atuação Policial Militar e da Coordenadoria de Gerenciamento de Crises e Direitos Humanos. Nesse sentido, a atuação executa-se, na maioria das vezes, em manifestações, interdições de ruas e avenidas, apoio policial ao cumprimento de ordem judicial para reintegração de posse, busca e apreensão de veículos, sendo que, em qualquer hipótese, o atendimento se dá por meio de autorização do Comandante Geral da PMPI. Quanto às demandas judiciais, não compete à CGCDH questioná-las, mas prestar o auxílio devido dentro do ambiente de negociação.
Além da promoção dos direitos humanos, a CGCDH desenvolve suas atividades levando em conta o princípio da progressão de força, sendo a presença policial, por si só, parte importantíssima dos meios legais, havendo evolução das ações policiais somente quando devidamente autorizado e em necessidade indispensável à manutenção da ordem pública e da paz social.
A CGCDH conta com as divisões administrativa e operacional, e seu serviço compreende escalas ordinárias ou extraordinárias, na capital ou no interior, e o efetivo se encontra à disposição para servir em todo o Piauí.