Corregedoria da Polícia Militar do Piauí Legitimidade na ação policial
A Corregedoria da Polícia Militar do Piauí foi criada por meio da Lei nº
5.403, de 14 de julho de 2004, cuja finalidade é assegurar a correta aplicação
da lei, normatizar e padronizar os procedimentos de Polícia Judiciária Militar
e de processos administrativos, realizar correições e garantir a manutenção da
hierarquia e disciplina na Corporação.
A sede da Corregedoria da Polícia Militar do
Piauí fica na Rua João da Cruz Monteiro, nº 1737 bairro Cristo Rei –
Teresina/Piauí – CEP: 64014-210.
Fone: (86) 98851-2365 (Somente para
ocorrência envolvendo policiais militares).
A Corregedoria da Polícia Militar do Piauí, atualmente à frente o Coronel Newmarcos Pessoa Basílio, é parte do crescimento e melhoria
do serviço da Polícia Militar do Piauí para a sociedade piauiense, buscando dar
legitimidade à ação policial, sem que haja nenhum excesso. A Corregedoria da
Polícia Militar, dentro da estrutura organizacional da Corporação, possui
específica atuação em todo Estado, e tem como finalidade assegurar a correta
aplicação da lei, normatizar e padronizar os procedimentos de Polícia
Judiciária Militar e de processos administrativos, realizar correções e
garantir a manutenção da hierarquia e disciplina na PMPI.
No mês de agosto de 2013, ocorreu a entrega da reforma das novas instalações da Corregedoria da PMPI, com todo seu mobiliário e equipamentos de informática no valor de R$ 404.965,34, dentre outras reformas na PMPI, sendo todos estes recursos advindos do Tesouro Estadual. Uma segunda estratégia inovadora adotada foi a da criação do Plantão de Polícia Judiciário Militar (PPJM), que permite a continuidade e ampliação do serviço de atendimento às demandas necessárias, funcionando 24 horas e contando com uma equipe especializada e preparada. Composta pelo chefe PPJM, (Tenente, Capitão ou Major),escrivão e o motorista.
Cabe à Corregedoria da PMPI o exercício da Polícia Judiciária Militar, o exercício do poder disciplinar; a apuração dos crimes de natureza militar e que envolvam integrantes das unidades policiais; a realização de inspeções e correições no âmbito da Corporação Policial Militar, o assessoramento ao Comandante Geral da corporação quanto a ações preventivas e repressivas relacionadas aos membros da Corporação Polícia; promoção de diligências que visem a apuração da conduta dos integrantes da Corporação Policial Militar, dentre outras.
LEGISLAÇÃO