Conforme regulamenta a Portaria n° 502, de 10 de agosto de 2012, a 5ª Seção do Estado Maior Geral (PM-5) é o órgão responsável, a nível estratégico, por assessorar o Subcomandante Geral na elaboração das diretrizes referentes à política de comunicação social da Corporação com vistas a Assessoria de Imprensa, Relações Públicas, Humanas e Publicidade.
Compete ao Chefe da 5ª Seção elaborar estudos, visando ao estabelecimento de normas e instruções para assuntos civis, proporcionando estreita ligação com as 5ª Seções das Unidades e Subunidades Independentes, além de manter estreita ligação com as demais organizações da Polícia Militar, visando ao aperfeiçoamento das atividades do sistema. Também é sua atribuição organizar e desenvolver, juntamente com a PM/3, políticas de valorização do Policial Militar.