TREINAMENTO ESTRATÉGICO NCGI/PMPI
1ª Ten. Renata
1. SUPRIMENTO DE FUNDOS
2. LOCAÇÃO DE IMÓVEIS
3. DIÁRIAS
4. FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
1. SUPRIMENTO DE FUNDOS
· REQUISIÇÃO
· PRAZOS
· PRESTAÇÃO DE CONTAS
· APLICAÇÃO
· SANÇÕES
Fundamentação:
PROC. Nº 00028.014198/2021-33
DECRETO Nº 16.226/15
REQUISIÇÃO
Documentação necessária:
I. Memorando de Solicitação (Anexo I): essa documentação deve ser direcionada ao Ordenador de Despesas contendo visto do comandante da unidade (no caso de batalhões da capital ou no caso do tomador não ter como chefe imediato o próprio ordenador de despesa).
II. Portaria de designação do tomador.
III. Diário Oficial do Estado (DOE) com a publicação da portaria de designação.
IV. Declaração de não impedimento do tomador (Anexo II), assinada pelo tomador e com o visto do comandante imediato.
Situações em que NÃO SERÁ CONCEDIDO SUPRIMENTO AO SERVIDOR:
Art. 8° Não poderá ser concedido Suprimento a servidor:
I – Responsável por 02 Suprimentos;
II – Em atraso na prestação de contas de Suprimento;
III – Ordenador de despesa;
IV – Que esteja respondendo a inquérito administrativo ou declarado em alcance, considerado como tal aquele que teve reprovadas as contas referentes a adiantamento anteriormente concedido; ou
V – Que tenha a seu cargo a guarda ou utilização do material a adquirir, salvo quando não houver no órgão outro servidor que reúna condições de receber o Suprimento de Fundos.
PRAZOS
a) Para usar o suprimento: 50 dias a contar da Ordem Bancária
b) Para prestar contas: 10 dias a contar a emissão da última Nota Fiscal.
c) Suprimentos em aberto no mês de DEZEMBRO:
§ 1° O Suprimento de Fundos não poderá ser aplicado após o encerramento do exercício financeiro em que for concedido, devendo o saldo porventura existente ser recolhido até o dia 30 de dezembro.
§ 2° As importâncias aplicadas até 30 de dezembro deverão ser comprovadas até o dia 15 de janeiro do ano seguinte.
PRESTAÇÃO DE CONTAS:
A prestação de contas deve estar inserida dentro do mesmo processo da solicitação, não valendo prestações em processo separado.
Documentação necessária da prestação de contas:
I. Comprovação do Suprimento de Fundos (Anexo IV).
II. Notas fiscais, recibos e justificativas (caso seja preciso justificar algum item comprado).
III. Comprovante bancário.
IV. Memorando
APLICAÇÃO DOS SUPRIMENTOS
O QUE PODE SER COMPRADO COM OS SUPRIMENTOS DE FUNDOS?!
O QUE PODE SER COMPRADO?!
· Bens de consumo
· Bens cujo prazo de validade/durabilidade não exceda a 02 anos
O QUE PODE SER EXECUTADO?!
· Serviços que não possuam cobertura contratual com a PMPI
Modem de Internet e outros bens acessórios podem ser adquiridos!?
· SIM, desde que sua necessidade seja justificada pelo uso do bem principal.
QUADRO EXEMPLIFICATIVO
SANÇÕES E IMPLICAÇÕES LEGAIS PARA O TOMADOR:
INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA, SEM PREJUÍZO DA RESPECTIVA MEDIDA DISCIPLINAR E A EXCLUSÃO DO SERVIDOR DO CADASTRO DE TOMADORES DE SUPRIMENTO DE FUNDOS.
Quando o tomador tem sua Prestação de Contas Reprovada?
Em caso de irregularidade na prestação de contas e notificado formalmente pelo NCGI, não proceder dentro do prazo de 30 dias:
· À apresentação da prestação de contas;
· À retificação das ressalvas apresentadas na análise e quando não proceder ao recolhimento da importância glosada
Irregularidades na Prestação de Contas: art. 16, I, c, Decreto nº 16.226, de 13/10/15
· A realização de despesas com refeições, confraternizações, coquetéis e de caráter pessoal.
· A ausência da via do comprovante de recolhimento do saldo, quando houver (art. 12, vi);
· - a ausência dos documentos originais, acompanhados de recibo, passados em nome do órgão ou entidade, não sendo admitidas emendas ou rasuras que prejudiquem a clareza e a veracidade do documento. (art. 13)
2. LOCAÇÃO DE IMÓVEIS
O Fiscal do contrato deverá realizar seu cadastro no site https://sincin.pi.gov.br/#/register. Após registrado, o fiscal usará apenas esse site para emitir o relatório de fiscalização. (ex.: Análise nº 260105.RF00002/2022)
Documentos que o fiscal do contrato deverá anexar no processo:
· Solicitação de Pagamento emitida pelo locador.
· Cópia do contrato com publicação no Doe.
· Cópia da portaria do fiscal com publicação no Doe.
· Relatório de fiscalização do SinCin.
3. DIÁRIAS
Art. 3º. As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede do serviço, destinando-se a indenizar o servidor por despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana.
O militar, servidor ou empregado público fará jus somente à metade do valor da diária nos seguintes casos:
I - quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede;
II - no dia do retorno à sede de serviço;
II- quando a Administração Pública direta ou indireta de qualquer esfera federativa, instituições privadas ou organismo internacional custear, por meio diverso, as despesas de alimentação e pousada;
IV- quando o servidor ficar hospedado em imóvel pertencente ao Estado do Piauí, a Municípios, outros Estados ou à União ou a entidades da administração indireta de qualquer um deles; ou
V- quando designado para compor equipe de apoio às viagens do Governador do Estado.
Documentos a serem providenciados no processo de requisição de diárias:
Ordem de serviço ou outro documento que autorize a viagem
- Requisição de diárias (individual ou coletiva)
- Planilha de controle de diárias
- Certidão de aptidão para receber diárias emitida pelo superior imediato. (declaração de que o servidor não excedeu à quantidade de 180 diárias no ano, conforme art. 7º do Decreto nº 14.910, de 03/08/12)
Prestação de contas da viagem
· O relatório de viagem deverá ser anexado dentro do processo de pagamento das diárias, após o retorno da viagem, dentro de 05 (cinco) dias úteis;
· Para o pagamento das diárias deverá ser feita apenas uma declaração informando que o servidor não ultrapassou o limite de 180 diárias dentro do ano;
· Deverá anexar ainda a planilha de controle de diárias, com informações acerca da quantidade de diárias já recebidas no ano.
Prestação de contas da viagem
Art. 12. A comprovação do deslocamento deverá ser feita no prazo de até 05 dias úteis contados do término do período de afastamento através do “Relatório de Viagem”, acompanhado dos documentos seguintes:
I- bilhete de passagem, cartão de embarque, ou congênere; ou
II- nota fiscal de despesas com hospedagem ou alimentação, ou congênere; ou
III - cópia de certificado de participação em eventos.
§ 1º Excepcionalmente, havendo impossibilidade de apresentação dos documentos acima descritos, o servidor deverá justificar o motivo, no Relatório de Viagem.
§ 2º A falta de comprovação do deslocamento no prazo previsto, inabilita o servidor a receber novas diárias, salvo em casos excepcionais, de comprovado interesse público e devidamente justificado pelo chefe imediato.
4. FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
O papel do fiscal de contrato é estabelecer uma “ponte” entre a administração e o contratado, repassando informações sobre o fiel cumprimento estabelecidos nos termos contratuais.
O processo referente ao contrato de bens ou serviços é unificado, desde a sua contratação ao seu pagamento e fiscalização.
FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS :
· O fiscal de contrato não deverá iniciar um novo processo para proceder ao relatório ou à fiscalização, devendo juntar toda a documentação necessária dentro do processo original de contratação.
· Cadastro no Sincin
· O Fiscal do contrato deverá realizar seu cadastro no site https://sincin.pi.gov.br/#/register.
· Após registrado, o fiscal usará apenas esse site para emitir o relatório de fiscalização.
· Documentação necessária nos processos de pagamento de bens ou serviços (responsabilidade do fiscal):
· Cópia do contrato e publicação no Doe.
· Cópia da portaria do fiscal e publicação no Doe.
· Nota de Empenho assinada pelo ordenador de despesa
· Nota Fiscal ou Fatura Atestada pelo fiscal.
· Check-list de acompanhamento na execução de serviços ou na entrega de bens.
· Documento de Registro no estoque (no caso de aquisição de material de consumo)
· Certidões da empresa:
ONDE CONSEGUIR AS CERTIDÕES?!
1. CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E A DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Emitir
2. CERTIDÃO DE REGULARIDADE DO FGTS – CRF
https://www.sifge.caixa.gov.br/Cidadao/Crf/FgeCfSCriteriosPesquisa.asp
ONDE CONSEGUIR AS CERTIDÕES?!
3. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
https://www.tst.jus.br/certidao
4. CERTIDÃO DE SITUAÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA
https://webas.sefaz.pi.gov.br/certidaoSituacao/jsp/consultarSolicitacaoContribuinte.jsp
ONDE CONSEGUIR AS CERTIDÕES?!
5. CERTIDÃO QUANTO A DÍVIDA ATIVA DO ESTADO
https://webas.sefaz.pi.gov.br/certidaoNegativa/jsp/consultarSolicitacaoContribuinte.jsp
6. CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA E DA DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO
https://portal.teresina.pi.gov.br/dsf_the_portal/inicial.do?evento=montaMenu&acronym=PES_CCNDA
OBRIGADO!