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Assembleia Legislativa aprova lei que dispõe sobre a criação do Colégio Militar
08/10/2020 - 10:52  
  
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Na terça-feira (06), foi publicada lei que dispõe sobre a criação do Colégio Militar, subordinado ao Centro de Educação Profissional da PMPI e à SEDUC. 

O presidente da Assembleia Legislativa do Piauí (ALEPI) Themístocles Sampaio Filho promulgou a Lei nº 7.402, de 6 de outubro de 2020, proposta pelo deputado estadual Coronel Carlos Augusto e aprovada em Plenário, que autoriza o Poder Executivo a criar o Colégio Militar Dirceu Mendes Arcoverde. Conforme a legislação, a instituição ficará subordinada administrativa e operacionalmente ao Centro de Educação Profissional da PMPI, em convênio com a Secretaria Estadual de Educação (SEDUC).

No primeiro momento a instituição ofertará a modalidade de ensino médio, que compreende o 1º, 2º e 3º ano, mas podendo a qualquer momento, de acordo com as condições do colégio, o ensino fundamental, do 6º ao 9º ano em tempo regular.  O convênio com a Secretaria de Educação irá fornecer à instituição recursos patrimoniais e financeiros. O colégio também será submetido às fiscalizações do TCE.

“O Colégio Militar da PMPI Dirceu Mendes Arcoverde receberá da Secretaria de Estado da Educação recursos humanos, patrimoniais e financeiros para garantir o bom funcionamento, consoante planejamento orçamentário, elaborado e aprovado no ano anterior, submetendo-se ordinariamente as fiscalizações e orientações emanadas do Tribunal de Contas do Estado”, diz o documento. 

A legislação também define que no máximo 20% das vagas da instituição serão reservadas para candidatos filhos ou dependentes legais de quem tem a guarda ou tutela, dos Policiais Militares da ativa, da reserva remunerada e reformados da PMPI. 

A legislação especifica que a nomeação dos cargos de diretor titular e diretor adjunto serão exercidos por oficiais da PM na ativa, do quadro de oficiais PM com graduação na área de educação e nomeados respectivamente pelo comandante geral da PM e da SEDUC.


Fonte: http://www.alepi.pi.gov.br/ 


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