Oficiais da Polícia Militar do Piauí, em parceira com Magistrado e Doutrinador Ronald Roth, publicaram artigo que trata sobre o Acordo de Não Persecução Penal no âmbito da Justiça Militar.
O Acordo de Persecução Penal, recentemente inserido no Art. 28-A do Código de Processo Penal, conforme estabelecido pela Lei nº 23.954 de dezembro de 2019, mais conhecido como Pacto Anticrime, já vinha gerando inúmeras discussões na doutrina, uma vez que trata de verdadeira ampliação das possibilidades de o investigado realizar acordo com o Ministério Público antes do oferecimento da denúcia.
Diante disso, por acreditar que o Acordo de Não Persecução Penal é um tema extremamente relevante na área penal, os Tenentes QOPM Xavier e Vinícius Moraes, em conjunto com o jurista Ronaldo Roth, renomado doutrinador, publicaram o artigo no site do Observatório da Justiça Militar, que apresenta considerações contundentes sobre sua aplicação na Justiça Militar.
DCOM