PORTARIA DO COMANDANTE GERAL SUSPENDE A CONCESSÃO DE FÉRIAS E LICENÇAS ESPECIAIS AOS POLICIAIS MILITARES, EM VIRTUDE DA PANDEMIA DA DOENÇA CAUSADA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), E AS ORIENTAÇÕES EMANADAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 61, § 3º, e 67, § 1º, “a”, da Lei 3.808, de 16 de julho de 1981,
CONSIDERANDO o previsto na Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO o estabelecido na regulamentação exarada pelo Exmo. Senhor Governador do Estado do Piauí, através do Decreto nº 18.884, de 16/03/2020 (publicado no DOEPI nº 50, de 16/03/2020);
CONSIDERANDO os procedimentos fixados pela Secretaria de Segurança Pública do Piauí, através da Portaria nº 12.000-0022/GS/2020 e 12.000-0024/GS/2020, com vistas a auxiliar na contenção da disseminação do novo coronavírus (COVID-19); e
CONSIDERANDO o disposto no Plano de Contingência Nacional e Estadual para Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19), mormente na adoção de medidas e ações preventivas diárias;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a eficiência operacional da Polícia Militar do Piauí no espaço territorial de sua competência, com a presença de policiais militares em todos os municípios estaduais,
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender a concessão de férias e licença especial aos policiais militares, a partir de 23 de março de 2020, de acordo com o que dispõem os artigos 61, § 3º, e 67, § 1º, “a”, da Lei 3.808, de 16 de julho de 1981, até ulterior deliberação.
Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor a contar da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. LINDOMAR CASTILHO MELO - Coronel PM.
Comandante-Geral da PMPI. (Transcrição da Portaria nº 133-GCG/2020, datada de 23/03/2020).
(Transcrição da nota PORTARIA DO CMD GERAL/Nº.2589/QCG/AG,datada de 24 de março 2020.)