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Ponto Facultativo na Semana Santa
27/03/2013 - 12:26  
  
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DECRETO Nº 15.130 de 25 de Março de 2013

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e VI, do art. 102 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a salutar conveniência e oportunidade de proporcionar aos servidores públicos a possibilidade de utilização dos dias da Semana Santa no cumprimento de suas obrigações religiosas, como é costume neste Estado;

CONSIDERANDO, também, que o deslocamento dos servidores para outras regiões do Estado e do País, tem-se constituído uma repetida prática ao longo dos anos,

DECRETA:

Art. 1º É declarado ponto facultativo no dia 28 de março de 2013, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo, sem prejuízo dos serviços essenciais, sobre os quais decidirá o titular dos órgãos e entidades.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 25 de Março de 2013

 

GOVERNADOR DO ESTADO

 

SECRETÁRIO DE GOVERNO

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Telefone: (86) 99441-2471 (Ouvidoria) - Email: comando@pm.pi.gov.br