Encaminho o Decreto nº 14.910 de 03 de agosto de 2012 que trata de concessão de diárias a militares e servidores e empregados públicos do Poder Executivo do Estado do Piauí, tratando da concessão e obrigatoriedade da prestação de contas (relatório de viagens acompanhada de comprovantes) e a Informação 005/2012 do Núcleo de Controle de Gestão.
Carlos Sidney Pires Cardoso – Coronel PM
Chefe do EMG e Subcomandante da PMPI
Coordenador do Núcleo de Controle de Gestão
CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS MILITARES
Decreto nº 14910 de 03 de agosto de 2012
1 –Definição
Indenização a que faz jus o servidor que, a serviço, se afastar da sede em caráter eventual ou transitório, e no interesse do serviço, deslocarem-se da localidade onde tem exercicio para outro ponto do territorio estadual , nacional, ou estrangeiro , farão jus a percepção de diárias.
2- Pagamento
As diárias serão diferenciadas por valores em razão dos cargos e natureza, do local e condições do serviço. Serão pagas antecipadamente, de uma só vez, após autorização do Comandante Geral da PMPI. Vale observar que a concessão de diárias fica condicionada a existência de dotação orçamentária e à disponibilidade de recursos financeiros em que ocorrer o afastamento.
3- Quantitativo
O total de diárias não poderá exceder a 180(cento e oitenta) por ano, salvo em casos especiais, autorizadas pelo Governador do Estado.
4 – Valores
Classe |
Circulo hierárquico |
Valores R$ |
|
Dentro do Estado |
Fora do Estado |
||
I |
Comandante – Geral e Subcomandante Geral |
172,50 |
345,00 |
II |
Oficiais |
120,00 |
240,00 |
III |
Praças |
75,00 |
150,00 |
Se o militar tiver que se afastar da sede onde serve para acompanhar autoridade superior, ficando como seu ajudante-de-ordem ou assistente, tendo que se hospedar no mesmo local, fará jus à diária atribuída ao posto da autoridade, uma vez comprovada que a que lhe é destinada não satisfaz as despesas de locomoção, pousada e alimentação.
De acordo com o artigo 3º - O servidor fará jus somente à metade do valor da diária nos seguintes casos:
Quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede; No dia do retorno à sede de serviço; Quando a Administração Pública direta ou indireta de qualquer esfera federativa, instituições privadas ou organismo internacional custear, por meio diverso, as despesas de pousada e alimentação; Quando o servidor ficar hospedado em imóvel pertencente ao Estado do Piauí, Municípios, outros Estados ou a União ou a entidades da Administração indireta de qualquer um deles; ou. Quando designado para compor equipe de apoio às viagens do Governo do Estado.
5 – Obrigatoriedade da prestação de contas
A comprovação do deslocamento deverá ser realizada até 05(cinco) dias úteis contados do término do período de afastamento através de Relatório de Viagem acompanhada de:
· Bilhete de passagem, cartão de embarque ou congêneres; ou · Nota fiscal de despesas de hospedagem ou alimentação ou congêneres ;ou · Cópia de certificado de participação em eventos.Em situação excepcional, havendo impossibilidade de apresentar documentos acima descritos, os servidores deverá justificar o motivo no Relatório de Viagem.
Vale observar que a esta comprovação deverá ser enviados a Tesouraria da Unidade Gestora que gerou Nota de Empenho e que a ausência de comprovação/relatório inabilita o servidor a receber novas diárias
6- Conclusão :
As ausências dos requisitos acima citados poderão acarretar multa aos Ordenadores de Despesas pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí.
Teresina (PI),04 de março de 2013
Jacqueline dos Santos Barbosa - 1º Tenente PM
Membro do Núcleo de Controle de Gestão
Responsável pela conformidade diária SIAFEM