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Comunicado do Núcleo de Controle de Gestão aos Comandantes de Unidades da PMPI
11/03/2013 - 15:06  
  
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Encaminho o Decreto nº 14.910 de 03 de agosto de 2012 que trata de concessão de diárias a militares e servidores e empregados públicos do Poder Executivo do Estado do Piauí, tratando da concessão e obrigatoriedade da prestação de contas (relatório de viagens acompanhada de comprovantes) e a Informação 005/2012 do Núcleo de Controle de Gestão.

 

Carlos Sidney Pires Cardoso – Coronel  PM

Chefe do EMG  e  Subcomandante da PMPI

Coordenador do Núcleo de Controle de Gestão

CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS MILITARES

 Decreto nº 14910 de 03 de agosto de 2012

 

 1 –Definição 

            Indenização a que faz jus o servidor que, a serviço, se afastar da sede em caráter eventual ou transitório, e no interesse do serviço, deslocarem-se da localidade onde tem exercicio para outro ponto do territorio estadual , nacional, ou estrangeiro , farão jus a percepção de diárias.

 

 2- Pagamento

            As diárias serão diferenciadas por valores em razão dos cargos e natureza, do local e condições do serviço. Serão pagas antecipadamente, de uma só vez, após autorização do Comandante Geral da PMPI. Vale observar  que a concessão de diárias fica condicionada a existência de dotação orçamentária e à disponibilidade de recursos financeiros em que ocorrer o afastamento.

 

3- Quantitativo

            O total de diárias não poderá exceder a 180(cento e oitenta) por ano, salvo em casos especiais, autorizadas pelo Governador do Estado.

 

4 – Valores

Classe

Circulo hierárquico

Valores R$

Dentro do Estado

Fora do Estado

I

Comandante – Geral e Subcomandante Geral

172,50

345,00

II

Oficiais

120,00

240,00

III

Praças

75,00

150,00

 

Se o militar tiver que se afastar da sede onde serve para acompanhar autoridade superior, ficando como seu ajudante-de-ordem ou assistente, tendo que se hospedar no mesmo local, fará jus à diária atribuída ao posto da autoridade, uma vez comprovada que a que lhe é destinada não satisfaz as despesas de locomoção, pousada e alimentação.

De acordo com o artigo 3º - O servidor fará jus somente à metade do valor da diária nos seguintes casos:

Quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede; No dia do retorno à sede de serviço; Quando a Administração Pública direta ou indireta de qualquer esfera federativa, instituições privadas ou organismo internacional custear, por meio diverso, as despesas de pousada e alimentação; Quando o servidor ficar hospedado em imóvel pertencente ao Estado do Piauí, Municípios, outros Estados ou a União ou a entidades da Administração indireta de qualquer um deles; ou. Quando designado para compor equipe de apoio às viagens do Governo do Estado.

 

5 – Obrigatoriedade da prestação de contas          

 A comprovação do deslocamento deverá ser realizada até 05(cinco) dias úteis contados do término do período de afastamento através de Relatório de Viagem acompanhada de:

· Bilhete de passagem, cartão de embarque ou congêneres; ou · Nota fiscal de despesas de hospedagem ou alimentação ou congêneres ;ou · Cópia de certificado de participação em eventos.

            Em situação excepcional, havendo impossibilidade de apresentar documentos acima descritos, os servidores deverá justificar o motivo no Relatório de Viagem.

            Vale observar que  a  esta comprovação deverá ser enviados a Tesouraria da Unidade Gestora que gerou Nota de Empenho e que a  ausência de comprovação/relatório inabilita o servidor a receber novas diárias

 

6- Conclusão :

            As ausências dos requisitos acima citados poderão acarretar multa aos Ordenadores de Despesas pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

 

Teresina (PI),04 de março de 2013

 

Jacqueline dos Santos Barbosa - 1º Tenente PM

Membro do Núcleo de Controle de Gestão

Responsável pela conformidade diária SIAFEM

 

Link para acesso do referido decreto no diário oficial.

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