INFORMAÇÃO 002/NCG/2013
As Unidades Gestoras da PMPI,
Informo-vos que de acordo com a Resolução nº 33 de 17/12/2012 do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, a Prestação de Contas do ano de 2012 deverá ser encaminhada eletronicamente no período de 20/01/2012 a 31/01/2012 no endereço - http://www.tce.pi.gov.br, com as seguintes informações:
I – Relação dos gestores e ordenadores de despesas com os respectivos períodos de gestão:
II - Inventário patrimonial dos bens que compõe o ativo imobilizado, contendo localização, condições de uso e numero de tombamento dos bens.
Quanto à prestação de conta anual de forma física (em papel) deverá ser encaminhada no mesmo período que a eletrônica ao Núcleo de Controle de Gestão para eventual e imediata exibição ao TCE-PI, quando solicitada.
Informo-vos ainda que os documentos necessários a prestação de contas por meio eletrônico enviada mensalmente, de cada uma das unidades gestoras, ao Tribunal de Contas, até o último dia do mês subsequente deverá conter:
I - extratos das contas correntes, em arquivo formato “pdf”,inclusive das não movimentadas;
II - extratos das contas de aplicação financeira em arquivo formato “pdf”;
III - conciliação bancária de todas as contas-correntes e de aplicação (anexo II);
IV - demonstrativo dos recursos diretamente arrecadados (anexo III);
V - demonstrativo dos convênios celebrados (anexo IV);
VI - demonstrativo dos recursos repassados aos Municípios e a instituições públicas (anexo V);
VII - demonstrativo dos contratos realizados (anexo VI);
VIII - demonstrativo dos adiantamentos concedidos (anexo VII);
IX - demonstrativo dos recursos repassados a organizações não governamentais (anexo XXIII).
QCG em Teresina –PI, 18 de janeiro de 2013
JACQUELINE DOS SANTOS BARBOSA - 1º TEN PM
MEMBRO DO NÚCLEO DE CONTROLE DE GESTÃO