O Comandante Geral da Polícia Militar do Piauí, em cumprimento a decisão exarada nos autos do Mandado de Segurança nº 2015.0001.008734-4, impetrado pela Associação dos Bombeiros Militares do Estado do Piauí - ABMEPI, no sentido de matricular os impetrantes no Curso de Formação de Cabos PM 2016, disponibilizando aos mesmos acesso aos conteúdos e programas das disciplinas do referido curso, mesmo aquelas que já tenham sido finalizadas, condicionando o fechamento do CFC e a solenidade de formatura do referido curso ao cumprimento integral da decisão judicial.
Diante da decisão, determina que a Diretoria de Ensino Instrução e Pesquisa (DEIP/PMPI), proceda, incontinenti, ao cumprimento da liminar referida nos autos do Mandando de Segurança nº 2015.0001.008734-4/TJ-PI, para matricular os impetrantes no Curso de Formação de Cabos PM 2016, ora em andamento nesta Polícia Militar do Piauí, devendo os mesmos terem acesso aos conteúdos das disciplinas não finalizadas e ainda daquelas já concluídas, ficando a conclusão do referido curso em condição suspensiva para a formação de turma única com a inclusão dos impetrantes, conforme documentos anexos.
Teresina, 22 de novembro de 2016.
Carlos Augusto Gomes de Souza – Cel PM
Comandante-Geral da Polícia Militar do Piauí
Documentos anexos:
Mandado de Segurança nº 2015.0001.008734-4/ TJ-PI
PORTARIA Nº 614, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016
INFORMAÇÃO nº 049/2016-GCG/PMPI