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Contracheque não será mais impresso segundo Secretária
17/06/2010 - 00:11:12  
  
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GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO-SEAD


GABINETE DO SECRETÁRIO
Portaria nº 0119, de 01 de Junho de 2010

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

1 - Que o contracheque é acessível on-line para todos os servidores, desde o primeiro dia de pagamento;

2 - que parte considerável dos servidores públicos do estado não retira o contra impresso e disponibilizado pela Agência de Tecnologia da Informação(ATI), ficando assim acumulado nos orgãos;

3 - que o dispêndio do erário público com a impressão, distribuição e postagem desses contracheques chega à cifra R$ 16.000,00(dezesseis mil reais) mês;

4 - que o Banco do Brasil, por força contratual(contrato nº. 043/2010 de 19.04.2010), é obrigado a fornecer em seus terminais, 01(um) espelho do contracheque de cada mês, para cada servidor, se este assim o quiser;

5 - que desta forma também atende os inativos e pensionistas.

RESOLVE:

1 - Suspender a impressão de contracheques pala ATI, a partir da folha de pagamento do mês de referência junho/2010;

2 - disponibilizar, via internet e terminais de Auto atendimento do Banco do Brasil S.A, contracheques de todos os servidores do estado do Piauí

3 - fornecer, através da ATI, a quatro servidores(02 do IAPEP e 02 do PLAMTA), senha de acesso para consulta e impressão de contracheques, com o fim de comprovação de descontos;

4 - cientificar ao IAPEP, que nem o IAPEP SAÚDE, nem o PLAMTA, poderão exigir contracheque para comprovação de quitação de contribuição;

5 - fornecer, ao servidor que solicitar ao seu orgão de origem, o contracheque original. cuja a impressão deverá ser providenciada junto a ATI;

6 - determinar aos orgãos da administração direta e indireta do estado do Piauí, que tenham contracheques acumulados, qua não foram reclamados, que providenciem a trituração e encaminhamento dos resíduos para entidades que trabalham a reciclagem de papel e outros;

7 - A ATI e o Banco do Brasil providenciarão a s ações necessárias à formatação do arquivo e montagem do "layout" adequado ao cumprimento desta Portaria;

8 - O não cumprimento desta portaria por parte do(s) orgãos e/ou servidor(es), deverá o fato ser comunicado por escrito à Secretária de Administração do Estado, que na forma da lei adotarás as providências  cabíveis.


Esta portaria entra em vigor nesta data de 01 de junho de 2010.


EVALDO CUNHA CÍRIACO
Secretário de Estado da Administração

Polícia Militar do Piauí - Quartel do Comando Geral
Avenida Higino Cunha, nº 1750 Bairro Ilhotas CEP: 64014-220
Telefone: (86) 99441-2471 (Ouvidoria) - Email: comando@pm.pi.gov.br