A PM-1 informa aos interessados na Antiguidade dos Soldados, que os critérios usados para estabelecer a hierarquia seguiram o prescrito na Portaria nº 438, de 20 de outubro de 2014, publicada no BCG nº 198, de 21/10/2014, bem como no Diário Oficial do Estado do Piauí nº 203, de 23 de outubro de 2014.