A Diretoria Administrativa Financeira – DAF da PMPI informa que no mês de março de 2016 foram pagos a 80 policiais o bônus pecuniário por apreensão de arma de fogo totalizando o valor de R$ 11.100,00 (onze mil e cem reais), e no mês de abril de 2016 foram beneficiados 106 policiais militares no valor de R$ 15.499,99 (quinze mil, quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), acumulando no corrente ano o valor de R$ 26.599,99 (duzentos e vinte e seis mil, quinhentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos).
O bônus pecuniário aos policiais militares por apreensão de arma de fogo foi instituído pela Lei nº 6.686 de 20 de julho 2015, regulado pelo Decreto nº 16.306 de 26 de novembro de 2015, e pela Portaria nº 616 de 17 de dezembro de 2015.
Os policiais que desejam requerer o bônus deverão encaminhar REQUERIMENTO ao Comandante-Geral, instruído pelo Comandante da Unidade a que pertence, juntamente com os documentos listados abaixo:
- Cópia do RG
- Cópia do CPF
- Matrícula
- Auto de Prisão em Flagrante Delito (APFD) ou Auto de Apreensão em Flagrante de Ato Infracional (AAFAI) ou Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), com identificação do policial ou policiais militares que efetuaram a apreensão.
-Encaminhamento do requerimento pelo Comandante do policial militar
Caso a apreensão da arma de fogo tiver sido realizada por mais de um policial militar, o requerimento deverá ser “coletivo”, assinado pelos policiais militares envolvidos na ocorrência e acompanhado da documentação acima referenciada de cada um deles.
O policial militar que tiver requerido o pagamento pecuniário e não tiver recebido o pagamento, deverá comunicar a seu comandante imediato e colher informações junto à própria Diretoria Administrativa Financeira.