O Exército Brasileiro informa que dentre as medidas de enfrentamento da pandemia COVID-19, por meio do Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados da 10ª Região Militar, tem envidado esforços necessários para otimizar o atendimento aos usuários dos sistemas por ocasião da renovação dos Certificados de Registros (CR) vencidos ou a vencer durante a vigência do estado de calamidade.
Nesse contexto, o Comando Logístico do Exército determinou que os prazos de validade dos Certificados de Registro (CR) vencidos a partir de 20/03/2020, fossem postergados até 30/06/2021.
Diante do exposto, cabe ressaltar que os Certificados de Registro de Arma de Fogo (CRAF) e as Guias de Tráfego (GT) possuem o mesmo prazo de vigência dos Certificados de Registros (CR), portanto, esses documentos também estão válidos até 30/06/2021.